A missão da nossa família é proteger a sua.
Sabemos que os recursos naturais disponíveis são finitos e que devem ser cuidados e preservados para que possam ser utilizados por muitas gerações que virão.
O óleo lubrificante é um recurso que tem vida útil determinada, mas quando destinado e tratado corretamente, pode ter suas propriedades recompostas e retornar ao mercado para ser reutilizado, tornando seu ciclo infinito.
A Constroleo é uma empresa que se dedica a coletar o resíduo de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) da forma ambientalmente adequada, bem como a rerrefinar o OLUC, trabalhando do fim ao novo começo do ciclo deste importante recurso natural
A coleta é uma atividade realizada por empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, bem como autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgãos que visam garantir que todo o OLUC coletado seja transportado e destinado da forma ambientalmente correta e segura.
O OLUC é um resíduo perigoso e deve ser manuseado, armazenado e destinado corretamente. O material que não é descartado ou tratado com as técnicas adequadas, pode contaminar córregos, rios, lagos, nascentes e oceanos, prejudicando toda a vida do ecossistema, já que apenas um litro de óleo lubrificante é suficiente para poluir até 1 milhão de litros de água.
A única forma de destinação segura e permitida legalmente do OLUC é o processo de rerrefino, que nada mais é do que a recuperação do material contaminado.
A partir de técnicas avançadas de rerrefino, é possível remover os contaminantes e recuperar as características do óleo lubrificante básico, que, após a inclusão de substâncias aditivas, pode retornar ao mercado como um produto novo, com sua vida útil completamente recomposta.
Não há limite para a quantidade de vezes que um óleo lubrificante usado pode ser rerrefinado, sendo que, um recurso natural que em tese é finito, pode ter seu ciclo renovado por incontáveis vezes, desde que tratado da forma adequada.
A Constroleo é uma empresa devidamente licenciada por todos os órgãos que regulam a atividade de coleta e rerrefino, e que segue a legislação de forma responsável e segura. Todos os resíduos gerados durante o processo de reciclagem da Constroleo, são tratados e destinados conforme a legislação ambiental vigente determina, evitando-se a contaminação do meio ambiente.
Aplicar e empreender com competência, segurança e consciência ambiental, incentivando a logística reversa de forma a contribuir com nosso país na promoção da sustentabilidade, da preservação do meio ambiente e no desenvolvimento de políticas que incentivem o uso sustentável dos recursos naturais.
Ter o respeito e a confiança dos colaboradores, fornecedores e empresas do ramo, renovando constantemente os planos de novos investimentos com criatividade e responsabilidade, para atrair novos talentos e ampliar o capital intelectual, destacando-se no cenário econômico sustentável brasileiro.
Acima de tudo, trabalhar nos padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais e prezar pela transparência com nossos clientes. Promover a educação ambiental e trazer para dentro da empresa valores condizentes com os princípios de seus idealizadores.
O óleo lubrificante consiste em uma substância líquida cuja função principal é de reduzir o atrito entre superfícies ou partes móveis de um objeto ou maquinário.
A partir das Resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) nº 19/2009 e nº 20/2009, da Resolução Conama nº 362/2005 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), fica determinado que:
Considerando a forte regulação que recai sobre a atividade, a conformidade regulatória é um desafio. Os itens ao lado elencam alguns dos requisitos mais importantes, bem como as autorizações necessárias para o transporte, armazenamento e rerrefino do OLUC:
Autorização de coletor da ANP;
Autorização do órgão ambiental estadual competente;
Licença de Transporte Estadual;
Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos do IBAMA (AATIPP);
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Plano de Atendimento à Emergência;
Seguro Ambiental;
Ficha de Emergência;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias adequadas;
Certificado do curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP);
Simbologia (placas de identificação);
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.
Autorização para base de armazenamento da ANP;
Licença de Operação do órgão ambiental estadual competente;
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Alvará de Funcionamento;
Outorga de Captação de Água (se aplicável);
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA;
Autorização da Polícia Civil;
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.
Autorização de Produção e Rerrefino da ANP;
Licença de Operação do órgão ambiental estadual competente;
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Alvará de Funcionamento;
Outorga de Captação de Água (se aplicável);
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Autorização da ANVISA;
Autorização da Polícia Civil;
Autorização da Polícia Federal;
Autorização do Exército (se aplicável);
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.