Legislação

A partir das Resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) nº 19/2009 e nº 20/2009, da Resolução Conama nº 362/2005 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), fica determinado que:

  • O OLUC é considerado Resíduo Perigoso Classe I;
  • Todo o OLUC deverá ser coletado e destinado para o tratamento adequado, através do rerrefino;
  • É expressamente proibida a combustão ou incineração (queima) do resíduo para quaisquer finalidades;
  • A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é o órgão competente para regular e fiscalizar as atividades de coleta, transporte e rerrefino do óleo usado ou contaminado;
  • É de competência do órgão ambiental federal a co-gerência do sistema e punição pelo eventual descumprimento das obrigações estabelecidas;
  • O ciclo de vida do produto é de responsabilidade compartilhada, estendendo a responsabilidade dos agentes da cadeia pela correta destinação do resíduo; dentre outros aspectos.

Considerando a forte regulação que recai sobre a atividade, a conformidade regulatória é um desafio. Os itens ao lado elencam alguns dos requisitos mais importantes, bem como as autorizações necessárias para o transporte, armazenamento e rerrefino do OLUC:

Autorização de coletor da ANP;
Autorização do órgão ambiental estadual competente;
Licença de Transporte Estadual;
Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos do IBAMA (AATIPP);
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Plano de Atendimento à Emergência;
Seguro Ambiental;
Ficha de Emergência;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias adequadas;
Certificado do curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP);
Simbologia (placas de identificação);
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.

Autorização para base de armazenamento da ANP;
Licença de Operação do órgão ambiental estadual competente;
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Alvará de Funcionamento;
Outorga de Captação de Água (se aplicável);
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA;
Autorização da Polícia Civil;
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.

Autorização de Produção e Rerrefino da ANP;
Licença de Operação do órgão ambiental estadual competente;
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF);
Alvará de Funcionamento;
Outorga de Captação de Água (se aplicável);
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Autorização da ANVISA;
Autorização da Polícia Civil;
Autorização da Polícia Federal;
Autorização do Exército (se aplicável);
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos.

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